Em virtude da publicação da Resolução nº 08/2014 do Consuni, que estabelece normas e critérios para o desenvolvimento na Carreira de Magistério Federal da UFRJ, e de modo a atender às exigências que constam da letra “i” do item III do Art. 12 (Seção I do Capítulo V) da referida Resolução, que prevê a informação à SGRI de atividades que promovam a formação internacionalizada dos estudantes, este setor torna disponível a seguinte Ficha de Informação de Atividade Docente de Internacionalização.
Esse procedimento tem como objetivo padronizar e agilizar o mecanismo de informação de tais atividades por meio de um formulário que deverá ser encaminhado à SGRI, com entrada no protocolo do Gabinete do Reitor em duas vias, uma delas com um documento que indique a realização da atividade e a outra que será assinada e devolvida via malote, após parecer da SGRI, para a Unidade do interessado
Lembramos que o cadastro e a numeração do memorando deverão ser feitos no Protocolo da unidade acadêmica do docente.