Como celebrar um novo acordo

A celebração de uma parceria internacional entre a UFRJ e uma universidade ou outra instituição de ensino superior estrangeira, se dá através de um instrumento jurídico – geralmente, um Acordo de Cooperação – assinado pelo Reitor da UFRJ e pelo (a) Reitor (a) da instituição parceira ou outra autoridade competente. Na UFRJ, a celebração de Acordos Acadêmicos Internacionais deve atender à Resolução 01/92 do CSCE e às orientações da Procuradoria Federal.

É recomendável que o coordenador de relações internacionais da sua unidade, se houver, tome conhecimento da proposta de parceira.

Qual tipo de acordo assinar

Deve-se assinar um Protocolo de Intenções quando:

  • pretende-se registrar formalmente o interesse em cooperar no futuro. Trata-se de um “aperto de mãos por escrito”;
  • pretende-se registrar formalmente o interesse em cooperar caso sejam concedidos recursos financeiros. Trata-se geralmente de documento que deve integrar propostas de pesquisa submetidas às agências de fomento

Deve-se assinar um Acordo quando:

  • pretende-se promover o intercâmbio entre as Partes, seja de estudantes, docentes ou técnicos-administrativos;
  • pretende-se promover projetos de pesquisa conjuntos.

Deve-se assinar um Termo Aditivo quando:

  • pretende-se ampliar a abrangência de um acordo em vigor (p.ex. incluir uma unidade acadêmica no programa de intercâmbio já existente);
  • pretende-se retificar o texto do acordo;
  • pretende-se prorrogar o prazo de vigência de um acordo em vigor. Importante: a assinatura de termo aditivo para prorrogação deve ocorrer dentro da vigência do acordo. Após o fim da vigência, a manutenção da parceria estará condicionada à celebração de um novo acordo.

Informações adicionais:

Os Acordos de Cotutela Internacional (aberta ou fechada) no âmbito da Pós-Graduação são amparados pela Resolução 01/2017 do CEPG e possuem como unidade de referência a Divisão de Ensino da PR2. Mais informações no site: https://pr2.ufrj.br/cotutela

Os Acordos de Parceria e demais instrumentos conveniais ou contratuais (acordos com repasse de recursos) firmados entre a Universidade Federal do Rio de Janeiro e suas respectivas fundações de apoio (com ou sem a participação de outras instituições, públicas ou privadas) são amparados pela Resolução 09/2019 do CSCE e possuem como unidade de referência a Divisão de Contratos Fundacionais do Gabinete do Reitor. Saiba mais.