Dúvidas frequentes sobre tradução de documentos para intercâmbio.
Quais são os tipos de tradução?
A tradução pode ser livre (feita pela própria pessoa interessada) ou juramentada.
O que é uma tradução juramentada?
É a tradução de documentos feita por um Tradutor Público e Intérprete Comercial (TPIC) que tenha sido aprovado em concurso público e esteja matriculado na Junta Comercial do seu estado de residência. Esses profissionais têm fé pública e atestam a autenticidade do documento traduzido para que tenha efeito fora do Brasil.
É sempre necessário que os documentos sejam traduzidos por um tradutor juramentado?
Como realizar uma tradução juramentada?
Caso esteja previsto no site que a instituição parceira exige a tradução juramentada dos documentos do candidato, é necessário buscar um tradutor juramentado na Junta Comercial do Rio de Janeiro (JUCERJA – https://www.jucerja.rj.gov.br/Servicos/Tradutores) com base no idioma para o qual se deseja traduzir. Se a instituição parceira permitir a tradução livre dos documentos, o próprio estudante interessado pode realizar a tradução.
Em caso de tradução livre, como devo traduzir documentos oficiais da UFRJ para uma língua estrangeira? Posso utilizar marcas da UFRJ? Devo diagramar o documento traduzido exatamente como o original?
Se a instituição parceira permitir que os próprios estudantes traduzam os documentos, é imprescindível que haja um aviso legal assinado pelos mesmos no fim do documento que explicite que a UFRJ não emite documentos em língua estrangeira e que a tradução é de inteira responsabilidade dos estudantes. Esse aviso legal pode ter a seguinte redação:
“DISCLAIMER: This is a translation of the original in Portuguese for information purposes only, and is not a substitute for the official document. The Federal University of Rio de Janeiro does not issue documents in any foreign language, and the student is solely responsible for the translation hereof. In case of any discrepancy, the Portuguese version shall prevail.”
É Importante ressaltar que DE NENHUMA FORMA pode-se usar a marca da UFRJ (Minerva,cabeçalho, etc.). A tradução deve ser feita em uma folha de papel ofício e deve estar sempre acompanhada da versão original.
A SGRI/UFRJ realiza a tradução de documentos para estudantes?
A Seção de Tradução da SGRI não realiza a tradução de documentos oficiais da instituição para fins pessoais dos estudantes. Suas atribuições envolvem apenas as demandas internas da SGRI e do Gabinete do Reitor.
Devo copiar as assinaturas dos documentos originais?
NUNCA se deve copiar assinaturas de documentos. Caso os estudantes desejem explicitar na tradução que há uma assinatura no documento original, uma opção é substituir essa assinatura por [illegiblesignature] em inglês e [consta assinatura] em português, entre colchetes e em itálico.
A SGRI aplica exames de proficiência de línguas estrangeiras?
Não. A SGRI é um setor administrativo da UFRJ. Logo, não possui competência para realizar esta tarefa.
Como eu consigo assinatura do Reitor para programas estrangeiros?
Para programas de bolsas cuja gestão não é feita pela SGRI, por exemplo o ELAP, o interessado deverá solicitar à secretaria acadêmica de sua unidade, o encaminhamento do pedido (com o documento original) diretamente ao Gabinete do Reitor. A SGRI não tem qualquer ingerência sobre este procedimento.
A UFRJ recebe estudantes estrangeiros?
Sim. Temos umas página especial para esse tema. Saiba mais.
A UFRJ recebe alunos de intercâmbio?
Sim, porém somente por via institucional com acordo internacional assinado entre a UFRJ e a instituição onde o interessado estuda. A UFRJ não recebe candidatura de intercâmbio enviada por estudantes. Saiba mais.
A SGRI cuida de transferência externa de/para universidades estrangeiras?
Não. A SGRI cuida apenas da mobilidade acadêmica internacional para alunos que permaneçam em seus cursos.
A SGRI participa de reuniões com delegações estrangeiras que tenham sido organizadas por unidades acadêmicas da UFRJ?
Sim. Um membro da SGRI poderá representar a Superintendência em tais ocasiões, se solicitado pela Unidade e se houver disponibilidade de algum de seus membros.
A SGRI ajuda a comunidade acadêmica a resolver problemas relacionados a visto e/ou afastamento do país?
Não realizamos este serviço.
Servidores interessados em se afastar do país, devem se dirigir à PR4.
A SGRI autentica cópia de documentos de estudantes de intercâmbio?
Sim, contudo apenas no caso de terem sido contemplados nos Editais da SGRI.
A SGRI faz a revalidação de diplomas estrangeiros?
Não. Este trâmite ocorre entre as Decanias e as Pró-Reitorias de Graduação e Pós-Graduação.
A SGRI auxilia na obtenção de passaporte oficial?
Somente nos casos em que servidores efetivos da UFRJ expressamente DESIGNADOS pelo Reitor para representar a Instituição em missão oficial de trabalho no exterior.
Excluem-se deste caso viagens com objetivos acadêmicos e de treinamento, a convite ou não de instituições e órgãos internacionais, de docentes ou técnicos, pois nesses casos o pedido de passaporte oficial estaria em contradição com a lei. Os pedidos de passaporte oficial encaminhados pela UFRJ são examinados pelo MRE e podem ou não ser deferidos, conforme atendam ou não aos requisitos legais.
Como posso celebrar um novo Acordo internacional?
Os Acordos acadêmicos internacionais devem ser aprovados por várias instâncias da UFRJ antes de serem assinados. É recomendável que você acesse a página Como Celebrar Acordos para ver uma descrição detalhada dos procedimentos que devem ser adotados para tanto.
Quanto tempo leva para assinar um Acordo internacional?
A assinatura de um Acordo acadêmico internacional leva, em média, de 02 (dois) a 06 (seis) meses entre a abertura do processo pela unidade acadêmica proponente do Acordo e a sua entrada em vigor.
Vou receber uma delegação internacional na minha unidade acadêmica e quero assinar um Acordo nessa ocasião, como faço?
Você deverá seguir os procedimentos descritos na página Como Celebrar Acordos.
Preciso assinar um Acordo internacional com urgência, o que devo fazer para agilizar os trâmites?
Mesmo em casos de urgência, deverão ser observados os procedimentos descritos na página da Como Celebrar Acordos.
O que é possível fazer para agilizar a tramitação do processo contendo o Acordo é: 1) obter aprovação ad referendum da Congregação ou Conselho Deliberativo da unidade; 2) obter aprovação ad referendum do Conselho de Coordenação do respectivo Centro; 3) instruir corretamente o processo contendo o Acordo, para que não haja exigência de retificação.
Lembre-se, no entanto, que a Procuradoria Federal tem prazo de 60 (sessenta) dias para contestar os processos que lhe são enviados.
Como posso obter os documentos listados no Formulário Acordos Acadêmicos Internacionais?
Compete à própria unidade acadêmica proponente do acordo obter os documentos listados nesse Formulário. É recomendável que se obtenha tais documentos junto à contraparte na Instituição Parceira com a qual se está negociando os termos do Acordo e do respectivo Plano de Trabalho.
Lembre-se que é preciso obter os documentos equivalentes aos brasileiros, visto que fora do Brasil não necessariamente há CNPJ, CPF e RG.
Quem pode assinar um acordo internacional?
Apenas o dirigente máximo da UFRJ, o Reitor, tem competência para assinar acordos acadêmicos internacionais, mesmo que sua aplicabilidade seja restrita a uma única unidade acadêmica. Esta competência foi delegada ao Vice-Reitor através da portaria Nº 7062, DE 11 DE JULHO DE 2019, e delegada também ao Superintendente Geral de Relações Internacionais através da portaria Nº 7504, DE 17 DE AGOSTO DE 2022.